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19 de Abril de 2024

Justiça Eleitoral do Piauí cassa prefeito de Marcos Parente por compra de votos

O segundo colocado Gedison Alves Rodrigues assumirá o cargo.

Publicado por Marcos Parente
há 10 anos

Justia Eleitoral do Piau cassa prefeito de Marcos Parente por compra de votos

O Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira (PSDB) e o vice-prefeito Jesolado Bemvindo Pereira tiveram os mandatos eletivos cassados nesta sexta-feira (5 de setembro de 2014), pelo Juiz da 87ª Zona Eleitoral, Leandro Emídio Lima e Silva, acusados de compra de votos e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2012. O prefeito e o vice tiveram os diplomas cassados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 13348, que foi impetrada na 87ª Zona, no dia 18 de dezembro de 2012, pela coligação “A Vitória Que o Povo Quer”, representada por Gedison Alves Rodrigues.

O juiz eleitoral Leandro Emídio Lima ainda aplicou multa de 20 mil UFIR para cada um dos investigados, no caso Manoel Edmídio e Jesoaldo Pereira. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a coligação “A Vitória Que o Povo Quer”, alegou o prefeito Manoel Emídio e o vice Jesoaldo, agora cassado em Primeira Instancia, durante as eleições de 2012, fizeram o uso promocional do Programa Minha Casa Minha Vida, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro, e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público município, no período vedado legalmente, com o qual foram arrecadados recursos gastos no pleito com a compra de votos.

De acordo ainda com a coligação “A Vitória Que o Povo Quer”, houve interferência dos investigados no resultado do pleito eleitoral por intermédio do uso indevido e abusivo de poder político e econômico ocorrido nas últimas eleições, quando, com o uso da máquina administrativa, distribuíram terrenos (lotes) e casas populares, em troca de voto, através do programa “Minha Casa Minha Vida”, e ainda associaram o referido programa assistencial aos seus nomes, o que teria influenciado na vontade do voto popular. Ressaltou-se, ademais, que a doação de lotes no ano de 2012 necessitaria de lei autorizativa do ano de 2010, já que as práticas se iniciaram no ano de 2011, o que não ocorreu, bem como que o referido comportamento violara o art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97.

Conforme ainda narrado na peça inicial, os investigados, na condição de prefeito e vice-prefeito do Município de Marcos Parente-PI, iniciaram obras no período vedado para angariar recursos de convênios, dinheiro este utilizado para a compra de votos nas eleições de 2012. A sentença do juiz Leandro Emídio foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral de Marcos Parente-PI. O prefeito cassado Manoel Emídio e o vice Jesolado Pereira ainda podem recorrer da decisão de Primeira Instância para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O advogado Raimundo Júnior disse que na próxima terça-feira (9 de setembro) vai entrar com pedido para que Gedison Alves Rodrigues (PP), segundo colocado nas eleições de 2012, assuma a Prefeitura de Marcos Parente.

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